Para efeitos do presente regulamento, entendem-se por:
- Proponentes: cidadãos, maiores de 16 anos, residentes na freguesia, que submetam a
análise, seleção e votação, projetos de interesse local;
- Proponentes juniores: cidadãos que frequentem escolas com forte representação de
crianças residentes na freguesia e com as quais a Junta de Freguesia tenha estabelecido
acordo de confirmação de inscrições.