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Quem e como pode participar?

Para efeitos do presente regulamento, entendem-se por:

  • Proponentes: cidadãos, maiores de 16 anos, residentes na freguesia, que submetam a análise, seleção e votação, projetos de interesse local;
  • Proponentes juniores: cidadãos que frequentem escolas com forte representação de crianças residentes na freguesia e com as quais a Junta de Freguesia tenha estabelecido acordo de confirmação de inscrições.